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NEM SEMPRE O SILÊNCIO É ESQUECIMENTO

Marcel Camargo

        Ao contrário do que possa aparentar, muitas vezes o silêncio tem muito a dizer, carregando em seu aparente vazio uma intensidade tamanha de sentimentos e de carga emocional muito mais significativa do que enxurradas de palavras ou gestos exacerbados. O silêncio pode acalmar, ferir, amparar ou até mesmo violentar, às vezes trazendo paz, outras vezes incitando tempestades - nem sempre o silêncio é pacífico.

        O silêncio pode ser revolta, rebeldia, contrariedade contida. Nem sempre estamos prontos para expressar nossos pontos de vista, no sentido de verbalizar o que queremos, o que temos aqui dentro. Assim, mesmo que estejamos discordando de algo, silenciamos, pois nos falta a coragem necessária para que nos libertemos dessa prisão que nós próprios criamos, ou mesmo porque sabemos que qualquer tentativa de diálogo será inútil e cansativa naquele momento.

        O silêncio também pode corresponder à reflexão, a um turbilhão de pensamentos pulsando dentro de nós. O pensamento e a fala devem conviver harmonicamente, de forma que um não atropele o outro, colocando-nos em situações constrangedoras. Palavras, após proferidas, não voltam mais, deixando suas marcas, muitas vezes negativas, nas nossas vidas e nas dos ouvintes. Pensar sobre o que se diz é necessário, pois, caso possamos machucar alguém ou a nós mesmos, sem razão, é preferível emudecer.

        Às vezes, o silêncio é solidão, é vazio, solitude doída e emudecida. Mesmo acompanhados, ainda que em meio a muitas pessoas, podemos estar solitários, sentindo-nos sem acolhida, sem partilha, sem pertencimento. Como se não fizéssemos parte da vida do outro, como se fôssemos desimportantes, dispensáveis. Perdidos nessa irrelevância emocional, ruímos por dentro, minando nossa autoestima e nossa capacidade de ser feliz.

        Outras vezes, o silêncio é desistência. Há momentos em que o mais prudente a se fazer é desistir de algo, de alguém, de tentar convencer, de querer amar, de clamar por atenção e reciprocidade. Certas situações nos pedem que partamos para outra, que canalizemos nossas forças e energias em direção ao que nos trará contrapartida, retirando-nos dos apelos vazios, da mendicância afetiva, pelo bem de nossa saúde física e de nosso equilíbrio emocional.

        Silêncio, da mesma forma, pode significar desapego, libertação, livramento de amarras que nos impedem o caminhar tranquilo de nossa jornada. Precisamos nos despedir de tudo aquilo que pesa em nossos ombros, emperrando a visualização serena das possibilidades que nos aguarda o futuro. Temos que serenar a celeridade que intranquiliza os nossos corações, jogando fora bagagens sem as quais conseguiremos viver melhor.

        O silêncio muitas vezes é mágoa, ressentimento, lamentação acumulada. Na impossibilidade de encontrarmos coragem de vivermos nossas verdades por inteiro, de refutarmos o que não nos completa, tampouco nos define, de impormos aquilo em que acreditamos, sufocamos nossos sentimentos mais íntimos sob a infelicidade de aparências condizentes com o que todo mundo espera - exceto nós próprios. Nesses casos, o calar-se equivale ao crepúsculo moroso de nossa existência.

        Felizmente, no entanto, o silêncio também pode - e sempre o deveria - implicar felicidade, certezas, convicção e força. Sabermos os momentos certos para calarmos e guardarmos para nós aquilo que pensamos nos salva de problemas dispensáveis com gente que não significa nada na nossa vida. Quando estamos seguros quanto ao que somos, quanto aos nossos sonhos e planos de vida, nenhum barulho é capaz de abalar as nossas verdades, minimamente que seja. Quando o silêncio guarda o que temos de mais precioso, estamos então caminhando rumo ao alcance de nossos sonhos, para que possamos dividi-los com quem compartilhamos amor de verdade, e com ninguém mais.

Adaptado de: <http://obviousmag.org/pensando_nessa_gente_da_

vida/2015/nem-sempre-o-silencio-e-esquecimento.html>.

Assinale a alternativa correta.

A

No excerto “Perdidos nessa irrelevância emocional, ruímos por dentro, minando nossa autoestima e nossa capacidade de ser feliz.”, a expressão grifada apresenta regência correta, pois o substantivo “capacidade” exige, nesse contexto, a preposição “de”.

B
Em “O silêncio também pode corresponder à reflexão, a um turbilhão de pensamentos pulsando dentro de nós.”, a palavra destacada, nesse contexto, deveria estar com acento indicativo de crase, devido à regência do verbo “corresponder”.
C
Em “Perdidos nessa irrelevância emocional, ruímos por dentro, minando nossa autoestima e nossa capacidade de ser
D
feliz.”, a expressão grifada apresenta regência incorreta, pois o substantivo “capacidade” não exige, nesse contexto, preposição.

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto antecedente, julgue os itens seguintes. Sem alteração do seu sentido original e da sua correção gramatical, o primeiro parágrafo do texto poderia ser assim reescrito: Descobrir que, hoje, quase todas as traduções são feitas com a ajuda de máquinas pode assustar, na medida em que vivemos tempos nos quais nos sentimos amedrontados e paranoicos, mas também fascinados, pela presença da inteligência artificial no dia-a-dia.

C
Certo
E
Errado
Em relação ao infanticídio, é correto afirmar que
A
é necessária a presença do estado puerperal da mulher.
B
a verificação de vida extra-uterina não é importante.
C
é possível sua configuração em natimorto.
D
a docimásia de galeno não permite verificar se houve vida extra-uterina.
E
não existe docimásia histológica.
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O Ministério Público ofereceu denúncia criminal, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra o governador do estado de Santa Catarina, por ele ter praticado infração penal comum sem nenhuma relação com as funções por ele desempenhadas.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta à luz da CF e da jurisprudência do STF. 

A

Em se tratando de infração comum, enquanto não sobrevier sentença condenatória, o governador, tal qual o presidente da República, não estará sujeito à prisão.

B

Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba a denúncia criminal contra o governador.

C

Na vigência de seu mandato, o governador não responderá pela infração penal cometida.

D

Compete às assembleias legislativas julgar os governadores que cometam crime de responsabilidade.  

E

Compete ao STF processar e julgar os governadores dos estados e o do Distrito Federal pela prática de crime comum.

Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem:
A
constitui crime de perigo para a vida ou saúde de outrem – art. 132 do Código Penal.
B
constitui crime previsto na Lei nº 9.503/1997 (Institui o Código de Trânsito Brasileiro).
C
constitui crime previsto na Lei nº 11.343/2006 (Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências).
D
constitui contravenção penal prevista no Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).
E
não constitui infração penal.