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Maria, 24 anos, foi vítima de estupro praticado por desconhecido nas proximidades de sua residência. Após registrar boletim de ocorrência, foi encaminhada à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher. Na delegacia, o Delegado de Polícia, mesmo já dispondo do laudo pericial do Instituto Médico Legal (IML) e do depoimento detalhado colhido por ocasião do registro da ocorrência, determinou que Maria narrasse novamente, com minúcias, toda a dinâmica do crime, diante de diversos servidores que transitavam pela sala, sem qualquer justificativa para a repetição do ato. Além disso, o Delegado permitiu que um investigador presente no local fizesse comentários intimidatórios à vítima, como: *Tem certeza de que não foi você quem provocou isso?.* Diante do constrangimento, Maria sofreu grave crise emocional. Sobre a conduta do Delegado, com base no crime de violência institucional tipificado no Art. 15-A da Lei nº 13.869/2019, incluído pela Lei nº 14.321/2022, assinale a afirmativa correta.

Sobre a conduta do Delegado, com base no crime de violência institucional tipificado no Art. 15-A da Lei nº 13.869/2019, incluído pela Lei nº 14.321/2022, assinale a afirmativa correta.

A
A conduta é atípica, pois o crime de violência institucional somente se configura quando a vítima é submetida a procedimentos invasivos de natureza física, não abrangendo a mera repetição de oitivas.
B
Ele deve responder pelo crime de violência institucional, com a pena de detenção de três meses a um ano e multa, sem qualquer causa de aumento, pois a intimidação partiu exclusivamente do investigador, e não do próprio Delegado.
C
Ele deve responder pelo crime de violência institucional, com a pena aumentada de dois terços, por ter permitido que terceiro, o investigador, intimidasse a vítima de crime violento, gerando indevida revitimização.
D
Ele deve responder pelo crime de violência institucional com a pena aplicada em dobro, pois, na qualidade de autoridade responsável pelo ato, a ele se imputa diretamente a intimidação praticada por qualquer subordinado sob seu comando.
E
A conduta é atípica, porque o crime de violência institucional tutela testemunhas de crimes violentos, não sendo aplicável à própria vítima da infração penal quando submetida a procedimentos repetitivos na fase investigatória.