No que concerne à prisão temporária, é correto afirmar que
A
é possível a sua decretação, pelo Tribunal de Justiça, no crime de estupro, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
B
é possível sua decretação nos crimes dolosos, como regra, com prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período e nos crimes culposos, como exceção, com prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período; em ambos os casos, é necessário comprovar a extrema necessidade.
C
no crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
D
somente será decretada em face de representação da autoridade policial e apenas nas hipóteses previstas na legislação que disciplina o assunto, sempre com prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
E
não é possível a sua decretação no crime de tortura, pois a legislação que disciplina o assunto estabelece um rol taxativo de crimes, e a tortura não está contemplada.
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Analise a opção que contenha assertiva falsa no tocante à Prisão Temporária prevista na Lei n.º 9.760/89:
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(I) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
(II) quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade e
(III) quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em alguns crimes expressamente citados no texto da Lei no 7.960/90, entre eles
