Maria tomou posse como Policial Penal em 10 de março. Considerando que o prazo para exercício é de 30 dias e que, para a hipótese de posse, a contagem tem como marco a data da própria posse, Maria deverá observar o prazo legal contado:

A

da data da nomeação.

B

da publicação da nomeação.

C

da data da posse.

D

da apresentação à unidade prisional.

E

da convocação para o curso de formação.