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Após responder a ação penal pela prática de crime enquadrado no art. 30-A, o Policial Penal Ricardo foi absolvido por decisão que transitou em julgado. Na época em que o processo estava suspenso, ele teria preenchido os requisitos para promoção.

Nessa situação, Ricardo poderá:

A
exigir apenas nova contagem do interstício após a absolvição.
B
perder definitivamente a possibilidade de promoção referente ao período.
C
obter reavaliação da situação funcional, com efeitos retroativos à data em que faria jus à promoção, observados os demais requisitos legais.
D
ser automaticamente promovido, independentemente dos demais requisitos.
E
receber apenas indenização financeira, sem reavaliação funcional.