Durante uma aula sobre o regime funcional dos Policiais Penais, um instrutor afirmou que o prazo para exercício seria sempre contado da posse, independentemente da situação funcional que originasse o direito ao exercício.
Considerando a legislação, essa afirmação:
está correta, pois a posse é sempre o marco inicial.
está correta apenas para servidores efetivos.
está incorreta, pois, nas hipóteses de readaptação, reversão, reintegração e recondução, o prazo é contado da publicação do respectivo ato.
está incorreta, pois o prazo é sempre contado da nomeação.
está correta apenas para Policiais Penais em estágio probatório.
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Nessa situação, Ricardo poderá:
Considerando especificamente a regra do art. 30-A, o processo de promoção:
Segundo o texto fornecido, Mariana:
