A EC n° 104/2019 também promoveu alterações relacionadas especificamente ao Distrito Federal. Em determinado estudo, um candidato identificou que a Constituição atribuiu à União a responsabilidade de organizar e manter determinadas instituições de segurança pública existentes no Distrito Federal. Entre elas, encontra-se:
A
apenas a Polícia Penal do Distrito Federal.
B
a Polícia Penal do Distrito Federal, juntamente com as Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
C
apenas as Polícias Civil e Militar do Distrito Federal.
D
somente o Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Militar do Distrito Federal.
E
exclusivamente os órgãos federais de segurança pública instalados no Distrito Federal.