Adaptada - Instituto AOCP 2026

No Direito Penal brasileiro, é considerado o lugar do crime, tanto o lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (art. 6º do Código Penal). A junção dessas hipóteses é chamada de teoria da

A

territorialidade.

B

extraterritorialidade.

C

ubiquidade.

D

causalidade.

E

funcionalidade