O prazo para entrada em exercício não se restringe à hipótese de posse. A legislação também determina que, em determinadas situações funcionais, os 30 dias sejam contados da publicação do respectivo ato.
Considerando as hipóteses previstas na legislação, assinale a alternativa que apresenta exclusivamente situações abrangidas por essa regra.
Promoção, remoção e exoneração.
Readaptação, reversão, reintegração e recondução.
Nomeação, promoção, aposentadoria e remoção.
Exoneração, demissão, readaptação e promoção.
Aposentadoria, reversão, remoção e transferência.
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Nessa situação, Ricardo poderá:
Considerando especificamente a regra do art. 30-A, o processo de promoção:
Segundo o texto fornecido, Mariana:
