Adaptada - IBAM

O inquérito policial (IP) é compreendido, no ordenamento jurídico brasileiro, como um procedimento que tem por finalidade a colheita inicial de elementos informativos. O IP é caracterizado, quanto à sua natureza jurídica, como procedimento

A

administrativo e instrumental, voltado à apuração da materialidade e da autoria da infração penal. 

B

jurisdicional e contraditório, direcionado à formação de prova plena para o julgamento criminal.

C

processual e acusatório, exigido como etapa indispensável para o exercício da ação penal. 

D

judicial e sancionatório, destinado à aplicação imediata de consequências penais ao investigado.

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