O art. 24-A estabelece uma regra específica sobre a acumulação de cargos, condicionando essa possibilidade à existência de compatibilidade de horários.

Além dessa condição, a legislação assegura expressamente ao Policial Penal a possibilidade de acumular seu cargo com:

A

qualquer quantidade de cargos públicos.

B

dois cargos administrativos, independentemente da natureza.

C

um cargo técnico-profissional ou científico das áreas da educação.

D

qualquer cargo privado, independentemente da jornada.

E

um cargo político e um cargo técnico simultaneamente.