De acordo com o art. 6º da Lei Complementar, o Quadro de Pessoal do Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte, no que se refere aos cargos de provimento efetivo, constituir-se-á em:

A

Quadro Especial.

B

Quadro Transitório.

C

Quadro Permanente.

D

Quadro Suplementar.

E

Quadro Administrativo.