O trabalho do Policial Penal é definido pela legislação como "eminentemente técnico-profissional e especializado" e, em razão de suas características próprias, é considerado de natureza especial.

Entre as condições expressamente relacionadas a essa natureza especial, encontra-se:

A

exposição permanente a atividades exclusivamente administrativas.

B

tensão emocional decorrente de projeção cognitiva constante em eventos de caráter conflitivo.

C

necessidade de cumprimento de jornada exclusivamente noturna.

D

contato eventual com situações de risco patrimonial.

E

atuação exclusivamente operacional em unidades prisionais.