Durante o estágio probatório, o Policial Penal será acompanhado funcionalmente. Segundo a legislação, esse acompanhamento envolve a chefia imediata e uma comissão instituída por ato do Secretário de Estado da Administração Penitenciária.

Dessa forma, a avaliação do servidor:

A

compete exclusivamente à chefia imediata.

B

compete exclusivamente ao Secretário da SEAP.

C

é realizada exclusivamente pela comissão.

D

envolve a chefia imediata e uma comissão instituída pelo Secretário da SEAP.

E

é realizada exclusivamente pelos demais Policiais Penais da unidade.