Os cargos de Diretor de Unidade Prisional, Vice-Diretor de Unidade Prisional e Coordenador Executivo da Administração Penitenciária serão exercidos:

A

preferencialmente por Policiais Penais.

B

por qualquer servidor efetivo da Administração Pública Estadual.

C

exclusivamente por servidores integrantes da carreira de Policial Penal, observados os critérios legais.

D

por servidores indicados pelo Secretário da SEAP, independentemente da carreira.

E

exclusivamente por ocupantes de cargos em comissão sem vínculo efetivo.