Os critérios para o exercício dos cargos de Diretor de Unidade Prisional, Vice-Diretor de Unidade Prisional e Coordenador Executivo da Administração Penitenciária deverão observar:

A

apenas critérios de antiguidade.

B

apenas critérios técnicos definidos pela SEAP.

C

critérios específicos de antiguidade e técnicos previstos na Lei de Execução Penal e nesta Lei Complementar.

D

critérios definidos exclusivamente pelo Governador do Estado.

E

critérios estabelecidos pelo Conselho Penitenciário.