Ao descrever a atividade desempenhada pelos Policiais Penais, a legislação utiliza três características para qualificá-la antes de afirmar que se trata de trabalho de natureza especial.

Essas características são:

A

técnico, administrativo e operacional.

B

profissional, administrativo e militar.

C

técnico, profissional e especializado.

D

operacional, especializado e temporário.

E

técnico, militar e profissional.