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Um dos requisitos relacionados ao mérito para promoção funcional é a participação em cursos de aprimoramento. A legislação, entretanto, estabelece tanto uma carga horária global quanto uma duração mínima por curso.

Assim, um Policial Penal que realizou três cursos de 20 horas cada:
A
cumpre integralmente o requisito, pois totalizou 60 horas.
B
cumpre o requisito porque realizou mais de um curso.
C
cumpre o requisito se tiver obtido aprovação em todos os cursos.
D
cumpre o requisito apenas se os cursos forem presenciais.
E
não atende ao requisito, pois cada curso deve possuir duração mínima de 30 horas.