Um Policial Penal ocupa cargo que, por sua natureza, permite a aquisição de estabilidade pelo respectivo titular. De acordo com as classificações estabelecidas na Lei Complementar nº 122/1994, esse cargo é considerado:
A
de provimento efetivo.
B
de provimento em comissão.
C
isolado.
D
de carreira.
E
função pública.