Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é entendido como declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar ser um dos elementos do ato administrativo. 

A

Moralidade.

B

Finalidade.

C

Objeto.

D

Forma.