Durante o procedimento de ingresso de um Policial Penal, surgiu dúvida sobre o momento em que os requisitos legais para a investidura devem ser comprovados. Considerando a disciplina da Lei Complementar nº 122/1994, a regra é que esses requisitos sejam comprovados:
A
no momento da publicação do edital.
B
no momento da inscrição no concurso, sem exceção.
C
no momento da nomeação.
D
no ato da posse, ressalvados aqueles que, pelo edital do concurso, devam ser comprovados no ato da inscrição.
E
somente após o início do exercício.