Texto associado
As condenadas terão direito à visita íntima ao menos uma vez por mês, desde que seu cônjuge ou seu(ua) parceiro(a) apresente, obrigatoriamente, certidão de casamento ou declaração de união estável, respectivamente.
As condenadas terão direito à visita íntima ao menos uma vez por mês, desde que seu cônjuge ou seu(ua) parceiro(a) apresente, obrigatoriamente, certidão de casamento ou declaração de união estável, respectivamente.
C
Certo
E
Errado