O ato administrativo praticado pela administração com a finalidade de eliminar defeitos sanáveis de um ato administrativo anteriormente praticado, como condição para que o ato produza a integralidade dos efeitos jurídicos válidos, é denominado  

A

exaurimento.

B

cassação.  

C

anulação.  

D

revogação.  

E

convalidação.