Um Delegado de Polícia do Estado Alfa entendia que a existência de uma cooperação institucional da Polícia Civil com o Ministério Público seria muito proveitosa para ambas as estruturas, que poderiam compartilhar expertise em temas específicos, além de uniformizar práticas e procedimentos em prol do interesse público.
Ao submeter suas reflexões à Chefia, de modo a estimular a celebração de acordos em temas específicos, foi corretamente esclarecido ao Delegado de Polícia que a Polícia Civil

A
carece de personalidade jurídica, logo, somente a Chefia do Poder Executivo pode celebrar o ajuste almejado.
B
tem competência para celebrar acordos de cooperação mútua, não só com o Ministério Público, como também com o Poder Judiciário.
C
integra o Poder Executivo juntamente com o Ministério Público, logo, a cooperação deve decorrer de uma determinação da chefia comum, não de acordos.
D
pode celebrar acordos que tenham por objetivo apoiar, contribuir e cooperar com o Ministério Público, o que deve ser feito ad referendum do Chefe do Poder Executivo.
E
está sujeita ao controle externo do Ministério Público, logo, em razão dessa subordinação, deve cumprir as determinações que lhe sejam encaminhadas, o que é incompatível com acordos.

Outras questões relacionadas

Continue treinando neste mesmo tópico.

Ver todas
Nenhuma outra questão relacionada no momento.