Conforme a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), é direito do preso:
A
participar de atividades laborais e educacionais que incluam somente aspectos referentes à sua formação profissional, excluindo-se qualquer forma de recriação.
B
receber visitas diárias de seus familiares, sem limitações ou necessidade de supervisão, como parte de sua reintegração social.
C
receber assistência material, educacional, trabalho, saúde, jurídica, social e religiosa, visando à sua reabilitação para o convívio social.
D
usufruir de liberdade plena dentro da unidade penal, incluindo o direito de sair da cela a qualquer momento, como forma de respeito à sua dignidade humana.
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